Todo trabalhador precisa ter sua carteira assinada pela empresa, inclusive o trabalhador doméstico. A empresa possui o prazo de até 48h para fazer as anotações na CTPS. Se você trabalhou para uma empresa sem esse registro, poderá recorrer à Justiça do Trabalho.

Direito do Trabalho

Um trabalhador demitido por justa causa poderá ter sua rescisão revertida, caso dispensado injustamente ou por uma falsa justa causa. Com o objetivo de ser readmitido na empresa e receber os benefícios e direitos trabalhistas devidos na dispensa sem justa causa, a demissão poderá ser revertida na justiça.

A rescisão indireta é uma ação na qual o empregado pede demissão e consegue manter todos os direitos garantidos por lei, como se tivesse sido demitido sem justa causa. Quando o empregador desrespeita os direitos do funcionário, deixa de cumprir com suas obrigações e/ou não paga os devidos benefícios, é possível entrar com um pedido de rescisão indireta na Justiça do Trabalho.

Trabalho Sem Carteira Assinada
Rescisão Indireta
Reversão de Justa Causa
Verbas Rescisórias Não Pagas
Pedido de Horas Extras
Insalubridade e Periculosidade

Todo o excesso de jornada, respeitado o limite de 02 (duas) horas extras por dia, deve ser remunerado, no mínimo, com o adicional de 50%. Nos casos em que as horas extras não são quitadas pela empresa, o trabalhador deverá recorrer à Justiça do Trabalho, após reunir provas e possíveis testemunhas para atestar que atendeu  a empresa no período alegado.

Adicionais são acréscimos financeiros agregados ao salário do funcionário como forma de compensar o desgaste ou o risco no exercício da atividade de trabalho. O cálculo do adicional de insalubridade é feito a partir do salário-mínimo, podendo variar de 10% a 40%, dependendo do nível do risco. Já o adicional de periculosidade é feito a partir do salário base do trabalhador e corresponde a 30% desse valor.

É dever do empregador efetuar o pagamento das verbas rescisórias do empregado demitido sem justa causa em até 10 dias após o desligamento. No entanto, caso a empresa não cumpra tal obrigação, o trabalhador deverá receber multa, conforme os termos do artigo 477 da CLT.

Assédio Moral e Sexual
Estágio Fraudulento
Acidente de trabalho

Assédio moral é uma conduta repetitiva dentro da relação de trabalho em que o empregado é submetido a situações humilhantes e constrangedoras. Já o assédio sexual é o ato de constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual. A legislação trabalhista prevê a possibilidade de o trabalhador, vítima de assédio, ajuizar uma ação de rescisão indireta, extinguindo o vínculo trabalhista e garantindo ao trabalhador todos os direitos previstos na rescisão sem justa causa.

A confusão do contrato de estágio com o de empregado caracteriza severo prejuízo ao estagiário, que deve perceber conhecimentos no local de trabalho, devendo prevalecer o caráter pedagógico da relação estabelecida entre o concedente, a instituição de ensino e o estudante. A descaracterização do estágio obriga as empresas a reconhecerem o vínculo empregatício da função, com direito a anotação na Carteira de Trabalho e pagamento de todas as verbas trabalhistas.

Acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho, bem como doenças profissionais e/ou ocupacionais. Nos acidentes menos graves, em que o trabalhador tenha que se ausentar por período inferior a 15 dias, o empregador deverá arcar com os custos econômicos da relação de empregado. Após esse período, incumbe ao INSS administrar a prestação de benefícios, tais como auxílio-doença acidentário, auxílio-acidente, habilitação e reabilitação profissional e pessoal, aposentadoria por invalidez e pensão por morte.